Direito Civil
Magistrado determina ressarcimento a mulher seduzida por ‘ganho fácil’ de pirâmide financeira
O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú condenou 3 (três) empresas acusadas de um esquema de pirâmide financeira a restituir uma investidora do Litoral Norte de Santa Catarina (SC) - Balneário Camboriú.
Uber é condenado por suspender motorista indevidamente com base em antecedentes inexistentes
Um motorista do aplicativo Uber, morador da região norte do estado de Santa Catarina (SC), impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço, será indenizado em ação de indenização a título de danos morais. A sentença, que partiu do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC), quantificou a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Prazo prescricional para trabalhador exposto a pesticida sem proteção inicia a contagem da data em que tomou conhecimento de possível contaminação
Um agente de saúde pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) teve reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito a indenização a título de danos morais, por ter desempenhado seu trabalho com a manipulação de pesticida do tipo Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) sem o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) e sem devido treinamento.
Comunicação pelo Banco Central à polícia de fato que pode configurar crime é cumprimento do dever legal e não enseja indenização a investigado
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido de indenização a título de danos morais a um homem que, por suposta fraude, teria sido forçado a devolver indenização que lhe foi paga no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Genitores de gêmeos serão indenizados em R$ 150 mil por óbito e sequelas no pós-parto
O juiz de direito Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da Comarca de Papanduva, em Santa Catarina (SC), julgou procedente ação de indenização por danos morais formulada por um casal em desfavor do município da região, pela morte de um de seus filhos e registro de sequelas em outro, depois da ocorrência de parto gemelar prematuro.
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