Direito Civil

Ex-ministro da educação Abraham Weintraub não será indenizado por suposta violação à honra e imagem em reportagem jornalística

TJSP manteve decisão da juíza de direito Renata Meirelles Pedreno, da 2ª Vara Cível de Cotia-SP, negando indenização e direito de resposta a ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por eventual violação à honra e imagem em reportagem publicada pelo site de notícias Brasil247 (Editora 247 LTDA).

Empresário que comercializou artefato explosivo indenizará adolescente por danos morais e estéticos

O TJSP manteve decisão do juiz de direito Fabricio Augusto Dias, da Vara Judicial da Comarca de Apiaí-SP, que condenou dono de uma mercearia que vendia artefatos explosivos para crianças e adolescentes ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos em decorrência de lesão causada por uma “bombinha” a um adolescente de 14 anos, que perdeu a mão esquerda.

Indenização negada por danos decorrentes de liminar revogada posteriormente

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Leila França Carvalho Mussa, da 3ª Vara Cível de Carapicuíba-SP, para negar pedido de indenização a título de danos morais e materiais proposto por proprietários de terrenos em desfavor da associação do condomínio.

Caixa deve indenizar casal dono de imóvel que sofreu incêndio devido a vícios na construção

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais a casal proprietário de um imóvel que sofreu incêndio ocasionado por vícios na construção, conforme laudo técnico houve falha na rede elétrica, além de falta de extintores. A decisão, do dia 14/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

TRF4 mantém condenação de mulher que financiou veículo com documentos falsos

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma mulher de 50 anos, residente no município de Palhoça-SC, que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade, no último dia 7/12, pela 8ª Turma.

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