Direito Civil

Unopar deve indenizar aluno que esperou mais de um ano por diploma

A justiça condenou a Universidade do Norte do Pará - Unopar por falha na prestação do serviço, em razão da demora excessiva na entrega do diploma a um aluno. A decisão foi do Juiz Gustavo Sirena, Vara Cível do Juizado Especial de Basiléia (AC) que determinou que o estudante, que aguarda pelo documento há mais de um ano, seja indenizado em R$ 3 mil, pelos danos morais.

TST reconhece validade da acumulação de cargos de gerente do Banco do Brasil que atua como professor 

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da acumulação por trabalhador dos cargos de técnico bancário no Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI) e rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos. Conforme o colegiado, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.

Motorista que perdeu freios do carro e matou pedestre deve indenizar família da vítima

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), condenou uma motorista, que perdeu os freios do veículo e matou um pedestre, a indenizar em R$ 70 mil de os quatro filhos e a viúva da vítima pelos danos morais causados. A decisão foi da juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade, que determinou o pagamento, pela requerida, dos custos que a família teve com o sepultamento e a taxa de cemitério, somando R$ 1.249,45.

Justiça determina que jogador de futebol lesionado às vésperas do mundial de clubes receba auxílio-acidente

A Justiça reconheceu o direito de um jogador de futebol ao recebimento do auxílio-acidente, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar o benefício desde a data do requerimento administrativo. A decisão foi da Vara da Fazenda da comarca de São José, em sentença proferida, em cooperação, pelo juiz Márcio Schiefler Fontes, da comarca de Joinville.

TJDFT determina manutenção do plano de saúde cancelado sem prévia notificação

Em decisão unânime, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a manutenção do plano de saúde cancelado sem prévia notificação, pelo prazo de pelo menos 12 meses. Conforme os magistrados o plano pode ser cancelado em caso de inadimplência, desde que sejam cumpridas as formalidades legais (prévia notificação).

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