Direito Civil

Pandemia de Covid-19 não justifica atraso na entrega de imóvel, decide TJSP

Foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel entre uma construtora e um cliente, por atraso na entrega do imóvel. O colegiado não acatou a justificativa de que a demora se deu em função da pandemia de Covid-19 e condenou a empresa a restituir integralmente e em parcela única os valores pagos.

Claro deve indenizar cliente por excesso de chamadas de telemarketing

A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Claro S.A. de indenizar por danos morais um consumidor, pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou o recurso do consumidor e revisou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.

Município deve indenizar paciente que teve infecção após o parto

Foi mantida, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, que condenou o Município a indenizar por danos morais, uma mulher que teve grave quadro de infecção provocado por restos de fezes e placenta após o parto. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 20 mil.

Justiça determina que pai seja indenizado por erro médico que ocasionou morte de bebê

A Justiça do Acre determinou que um pai seja indenizado por erro médico, que ocasionou morte de bebê antes do nascimento. A decisão, unânime, foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que condenou o estado do Acre ao pagamento de R$ 41.700 de indenização.

Gol é condenada a indenizar passageiro em R$ 4 mil por atraso em voo

A juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, da Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande, deu provimento parcial a recurso e condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 4 mil, em razão do atraso de um voo.

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