Direito Civil
TIM não é responsável por direitos autorais das músicas disponíveis na Deezer
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por maioria dar provimento ao recurso em Agravo de Instrumento da TIM S/A, em ação sobre direitos autorais relacionada a sua parceria com a plataforma de streaming musical Deezer. Conforme a decisão do colegiado o pagamento dos direitos autorais sobre as músicas, disponíveis na plataforma não pode ser direcionado à operadora de telefonia TIM, mas sim, apenas à Deezer.
Justiça condena ginecologistas a indenizarem paciente que teve DIU esquecido no útero
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra-ES condenou duas médicas ginecologistas ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil, a uma paciente que teve um dispositivo intrauterino (DIU) esquecido no útero. O magistrado considerou ainda os gastos da autora com passagens aéreas perdida, exames e medicações, sentenciando as rés a indenizarem a vítima em R$ 9.329,15, pelos danos materiais.
Fabricante de veículos tem condenação mantida por falha em airbag
Por maioria, a 8ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou fabricante de veículos a indenizar dois consumidores, por danos morais, decorrentes de falha no acionamento dos airbags. O colegiado concluiu que houve dano moral, pois os autores tiveram ferimento mais gravosos devido a falha no sistema de segurança do carro.
TJSP mantém condenação e clínica deve indenizar pais de paciente que se suicidou
Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a uma clínica de reabilitação e tratamento para dependentes químicos de indenizar os pais de paciente que se suicidou nas dependências do centro terapêutico.
Justiça catarinense mantém prisão de golpista que usava documentos falsos para abrir contas e pedir empréstimos
A Justiça catarinense manteve a prisão de um homem de São Paulo, preso em flagrante ao aplicar golpes em cidades das comarcas de Itajaí e de São José. Com documentos falsos, o golpista abria contas bancárias para realizar saques por meio de empréstimos e de financiamentos. A decisão unânime foi da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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