Justiça catarinense mantém prisão de golpista que usava documentos falsos para abrir contas e pedir empréstimos

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A Justiça catarinense manteve a prisão de um homem preso em flagrante ao aplicar golpes em cidades das comarcas de Itajaí e de São José. Com documentos falsos, o golpista abria contas bancárias para realizar saques por meio de empréstimos e de financiamentos. A decisão unânime foi da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem abriu conta em um banco com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência e contracheque no mês de agosto deste ano. No dia seguinte, ele voltou à agência para cadastrar a digital, em município do Vale do Itajaí. Na sequência, ele foi até um caixa eletrônico e fez um empréstimo de R$ 9.222. De imediato, o golpista conseguiu sacar R$ 3 mil no caixa eletrônico e, em seguida, fez um financiamento de R$ 12 mil.

Carteira Nacional de Habilitação - CNH
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Os funcionários desconfiaram e, durante a realização do financiamento, a CNH foi entregue ao gerente, que verificou a falsidade do documento. A polícia militar foi chamada e o homem tentou fugir. Ele chegou a empurrar um vigilante contra uma porta de vidro, que ficou estilhaçada. O vigilante precisou ser hospitalizado e, segundo o processo, havia a suspeita de que ele precisaria ser operado.

falsificação de documentos
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O magistrado Juliano Rafael Bogo homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva. Inconformada, a defesa do homem impetrou habeas corpus (HC 5049246-65.2022.8.24.0000/SC) no TJSC. Alegou que a preventiva é medida excessiva e desproporcional à gravidade dos fatos. Defendeu que os delitos não envolvem violência ou grave ameaça a pessoa. Asseverou que o paciente, em eventual condenação, dificilmente cumprirá pena superior a quatro anos. Por conta disso, requereu a liberdade e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares.

lei inconstitucional
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“Portanto, a solução prisional provisória igualmente se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em conta a falta de vínculos do paciente com o distrito da culpa e o consequente risco de subtração à ação jurisdicional. Dito isso, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para evidenciar a necessidade da prisão cautelar, em decorrência do modus operandi utilizado pelo paciente”, anotou o relator do HC, desembargador Antônio Zoldan da Veiga.

O acusado que já possui extensa ficha criminal no estado de São Paulo, responderá por mais dois crimes: estelionato e dano ao patrimônio.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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