Direito Civil

Justiça determina que Bradesco devolva em dobro valores descontados indevidamente em contrato de empréstimo

Vara Única de Mâncio Lima garantiu os direitos de um consumidor, pela cobrança de um empréstimo que ele não reconhece. Deste modo, o banco Bradesco S/A foi condenado a declarar inexistente a relação jurídica questionada, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.

Usuária de Facebook que teve seu perfil do Instagram invadido por golpistas será indenizada

A juíza de direito Patricia Nolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, determinou que o Facebook Serviços online do Brasil indenize uma usuária da rede social Instagram  que teve o perfil hackeado por golpistas que anunciaram a venda de produtos falsos e embolsaram o dinheiro de seus seguidores. A decisão foi prolatada na quarta-feira (30).

Consumidora que sofreu alterações no rosto após procedimento estético deve ser indenizada

A Justiça condenou uma clinica de estética a indenizar uma consumidora que sofreu alterações no rosto após realizar procedimento. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas, que entendeu que a clínica, AMJ Serviços de Escritório, agiu com imperícia.

TJSP confirma multa aplicada ao Banco Bmg por ligações de telemarketing

A Justiça paulista manteve decisão que negou pedido de anulação da autuação e multa aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ao Banco BMG S/A, por fazer ligações de telemarketing a consumidores que já haviam se cadastrado em lista de bloqueio. A decisão foi da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Justiça determina que Igreja Universal devolva premiação de loteria doada por fiel

A Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver uma doação feita por uma fiel do Distrito Federal, que deu parte do prêmio que conquistou na loteria. Conforme decisão, do juiz 1ª Vara Cível de Samambaia a anulação da doação de mais de R$ 100 mil não se dá pelo arrependimento da mulher, mas pelo fato que a transferência de alto valor não foi formalizada.

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