Direito Civil

Decisão proíbe venda online de produtos para emagrecimento

A Justiça determinou às plataformas digitais que removam conteúdo de publicidade e oferta dos produtos fitoterápicos "Original Ervas", "Royal Slim", "Bio Slim", "Natural Dieta", "Yellow Black" e "Natuplus". A decisão se deu no julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A proibição é válida para todas as plataformas de comércio eletrônico administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza. OLX, Google, Facebook e Twitter.

TJSP condena 99 a indenizar em R$ 100 mil jovem que pulou de carro por medo de estupro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o aplicativo 99 a indenizar em R$ 100 mil por danos morais, uma passageira que, com medo de ser estuprada, pulou do carro em movimento. A decisão é do juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível.

Em função de dívida com Denilson, Justiça determina que Belo apresente planilhas de vendas de ingressos

O mais recente capítulo de uma briga judicial entre o ex-jogador e atual comentarista, Denílson e o cantor Belo aconteceu na última quinta-feira (25), com a publicação da determinação da Justiça de São Paulo para que o cantor apresente as planilhas de vendas de ingressos de um show feito no estádio do Pacaembu, por dívida com o ex-jogador e comentarista Denilson que, segundo o tribunal, hoje ultrapassa a marca dos R$ 7 milhões.

Justiça condena dono de pitbulls por ataque a triatleta

A Justiça paulista condenou o dono dos cães da raça pitbull que atacaram o triatleta Tiago Ferranti Belloube (41), em março deste ano, na zona rural do município de Leme (SP). Belloube sofreu mais de 50 mordidas, precisou levar 60 pontos e passar por três cirurgias, uma delas para reconstrução do tendão de Aquiles no calcanhar.

Justiça capixaba condena laboratório por apontar erroneamente em exame toxicológico existência de cocaína

A Justiça capixaba determinou que um laboratório indenize um homem em R$ 10 mil, a título de danos morais, por ter entregue resultado de exame toxicológico com presença indevida de substâncias entorpecentes. No teste, teria sido identificado erroneamente existência de cocaína e benzoilecgonina. A decisão foi da juíza da 4ª Vara Cível da Serra-ES, Cinthya Coelho Laranja.

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