Direito Civil

Acusada de furtar uma peça de picanha, cliente deve ser indenizada em R$ 10 mil

A Justiça da Paraíba condenou a empresa Sendas Distribuidora a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente que foi acusada de haver furtado uma peça de picanha, ato que foi praticado na frente dos demais clientes que estavam no local, forçando a consumidora a apresentar a nota fiscal da compra. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Santander é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade, decidiu pela manutenção da condenação ao Banco Santander de indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia. O colegiado entendeu que houve prática abusiva e determinou que além de indenizar cada um em em R$ 2.500, a instituição financeira deve ainda restituir em dobro os valores retidos. 

Mantida condenação de pastor e presbítero que filmaram mulher em momento íntimo e postaram nas redes sociais

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Pompeia, que condenou um pastor e um presbítero a indenizarem mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil.

Vivo deve indenizar consumidor cobrado por serviço não contratado

Por unanimidade, 6ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Telefônica Brasil S.A (Vivo) por ter inserir e cobrar de um consumidor um serviço não contratado. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em sua decisão os magistrados consideraram a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor criada pelo advogado Marcos Dessaune.

Siqueira Júnior e Rede TV devem indenizar Xuxa Meneghel por danos morais

A 3ª Vara Cível de Osasco condenou o apresentador Siqueira Júnior e a Rede TV a indenizarem a apresentadora de TV Xuxa Meneghel por danos morais e à imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 300 mil.

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