Direito Civil

INSS deve indenizar família de motorista falecido em acidente, por erro em avaliação médica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais para a viúva e os dois filhos de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito em 2015. A decisão foi da 4ª Turma da Corte, que considerou a incapacidade do homem para a condução de caminhão e que houve erro na avaliação médica do INSS, acarretando o dever de reparar o dano moral causado aos familiares.

Indústria de cosméticos é condenada após esteticista desenvolver dermatite sistêmica

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes determinou que uma indústria de cosméticos indenize uma esteticista que desenvolveu alergia após o uso dos produtos, por danos morais e estéticos. Segundo a autora, ao utilizar a nova linha da requerida, que prometia mais eficácia, o processo alérgico que se iniciou em suas mãos, com vermelhidão e coceiras, logo se agravou e se espalhou por todo o corpo.

TJPB mantém condenação de construtora por atraso na entrega de imóvel

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação da construtora Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01 Ltda por danos morais. A empresa deve indenizar os clientes em R$ 15 mil, por atraso na entrega de um imóvel.

Hotel deve indenizar donos de flats impedidos de ter acesso à área de lazer

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o hotel Royal Tulip Brasília Alvorada a indenizar por danos morais 12 moradores de flats localizados complexo hoteleiro, que foram impedidos de frequentar áreas de lazer do local, sob o argumento de que os espaços seriam para uso exclusivo dos hóspedes.

TJSP determina que Igreja Universal devolva R$ 200 mil doados por fiel para obter um lugar no céu

A Igreja Universal foi condenada a devolver cerca de R$ 200 mil doados pela professora F.S., de 53 anos. A fiel afirma ter sido coagida a fazer a contribuição para obter um lugar no céu. A decisão foi do juiz de direito, Carlos Bottcher do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

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