Direito Civil

Mulher que ficou grávida após cirurgia de laqueadura deve ser indenizada

O juiz da 1º Vara de Anchieta determinou que uma mulher que ficou grávida após um ano e cinco meses da cirurgia de laqueadura deve ser indenizada por danos morais. Conforme a decisão do Juiz Marcelo Mattar Coutinho, a paciente teria sido informada de que o procedimento era seguro e 100% eficiente, fato que colaborou para que a autora efetuasse o pagamento.

Banco do Brasil deve indenizar idoso por descontos de empréstimos não realizados

A 5ª Vara Cível de Rio Branco (AC) determinou ao Banco do Brasil S.A a obrigação de declarar inexistentes dois contratos de empréstimos, restituir e indenizar em R$ 7 mil, um cliente idoso, a título de danos morais, por descontos de empréstimos não realizados por ele.

Tam Linhas Aéreas é condenada por extravio de bagagem

A Tam Linhas Aéreas terá que indenizar uma passageira que teve a mala extraviada. A bagagem não foi encontrada e entregue a autora. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.

Acordo de redução de aluguel em razão da pandemia, deve ser mantido até retorno das atividades econômicas em município

Por unanimidade, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve determinação para que acordo de redução do valor de aluguel em 50%, feito em razão dos reflexos econômicos da Covid-19, perdure até que o município de Itanhaém progrida para a fase azul (retorno das atividades econômicas em município). Na segunda instância ainda ficou decidido que o montante suprimido não será pago no futuro.

Casal deve ser indenizado por falta de energia durante casamento

A 2ª Vara de Palmital condenou Companhia Paulista de Força e Luz a indenizar casal que teve casamento atrasado por falta de energia. A decisão foi do juiz, Jonas Ferreira Angelo de Deus, estipulou o valor da indenização por danos morais, em R$ 20 mil, além de R$ 2.899,50 em razão dos danos emergentes.

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