Direito Civil

Escola deve indenizar criança e pais que por maus tratos rescindiram contrato

A 9ª Vara Cível de Santo André condenou uma escola de educação infantil a indenizar criança e seus pais, que por maus tratos rescindiram contrato com a instituição. Além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor, a escola deve pagar multa por rescisão contratual de R$ 428,12; além de efetuar o reembolso de R$ 3,3 mil referente a valores pagos pelos serviços.

Justiça condena ator João Guilherme por mentir sobre traição à Larissa Manoela em processo por difamação

A Justiça de São Paulo condenou ator João Guilherme Ávila por mentir em um processo por difamação movido, contra uma influenciadora digital que o acusou de trair a ex-namorada Larissa Manoela. Ele terá de pagar uma multa de R$ 1.000. A decisão foi da juíza, Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que o condenou por litigância de má-fé.

TJSP nega indenização por boleto falso recebido pelo WhatsApp

Por unanimidade, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de indenização por danos morais de um homem que pagou um boleto falso recebido pelo WhatsApp. O colegiado entendeu que, embora seja aplicável ao Código de Defesa do Consumidor, o caso não é de responsabilidade da empresa acusada, a BV Financeira.

STJ define 1ª vara de Falências de São Paulo para execuções contra a Itapemirim

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça(STJ), designou na quinta-feira (23) o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como foro competente para decidir medidas urgentes de execuções contra a Viação Itapemirim, empresa do grupo Itapemirim, em recuperação judicial. Na decisão, ele suspendeu os atos de execução promovidos por outro juízo contra a empresa.

Flamengo perde na justiça e sofre penhora milionária

Por unanimidade, A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) acatou o pedido do Banco Central do Brasil (Bacen) e alterou a decisão que  negou a penhora do valor atualizado na época de R$ 123.556.217,45 em crédito do Flamengo.

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