Direito Civil

Empresa de alimentos deve indenizar consumidores por intoxicação alimentar

Foi mantida a sentença que condenou a GDC Alimentos S.A a indenizar dois consumidores que sofreram intoxicação alimentar após consumo de sardinha enlatada estragada. A decisão foi da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que entendeu ter havido lesão à integridade física provocada por defeito apresentado no alimento.

TJSP decide que governo de SP deve indenizar paciente erroneamente diagnosticada com DST

Por unanimidade, foi mantida pela a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenação ao Governo do Estado de São Paulo de indenizar, por danos morais, paciente diagnosticada erroneamente com sífilis. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

Companhia aérea e agência devem reembolsar valor de passagem substituída por “voucher remarcação”

A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou a companhia aérea Alitália Linee Aeree Italiane e agência de viagens virtual Decolar.com a restituírem, solidariamente, consumidora que teve voo com destino a Atenas, Grécia, cancelado em razão da pandemia e posteriormente substituído por “voucher remarcação”.

Distribuidora de energia deve indenizar consumidora que ficou dois anos sem luz por falha de medidor

Foi mantida por unanimidade a condenação de distribuidora de energia elétrica de indenizar em R$ 20 mil, uma consumidora por danos morais, devido a suspensão do fornecimento de energia, por mais de dois anos e sem motivos justificáveis. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

TJRN determina que Unimed Natal autorize procedimento cirúrgico em idosa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal e determinou que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, autorize o procedimento de substituição de uma prótese aórtica deve ser realizado, conforme prescrição médica, em uma idosa, com 73 anos de idade, com Estenose Valvar Aórtica Grave e hipertensão arterial sistêmica.

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