Direito Civil

TJSP mantém condenação a supermercado da rede GPA de indenizar cliente por preconceito racial

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 28ª Vara Cível Central da Capital, que condenou por preconceito racial contra cliente, um supermercado da Companhia Brasileira de Distribuição - GPA. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 47.700.

Farmácia deve indenizar casal por venda de medicação diferente da prescrita para bebê

Em decisão unânime, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)confirmou sentença que condenou uma rede de farmácias pela venda de medicação diferente daquela prescrita, que resultou na internação em UTI de um bebê de pouco mais de um mês, durante três dias. Foi determinado na sentença, o pagamento de R$ 40,1 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, para a família pelos danos morais e materiais.

Distribuidora de energia deve indenizar consumidor não avisado de perícia em medidor

Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A de indenizar um consumidor não comunicado acerca da data da perícia realizada no medidor retirado de seu imóvel. A 16ª Vara Cível da Capital, havia determinado o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Também foi declarado nulo o débito de R$ 7.355,77 cobrado na fatura com vencimento para 29 de março de 2019, relativo à recuperação de consumo.

Ex-BBB deve ser indenizado por publicações ofensivas no Facebook

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento ao pedido de indenização apresentado pelo ex-BBB, Vanderson Gomes de Brito, pelos danos morais decorrentes de publicações feitas nas redes sociais sobre acusação de que ele teria cometido atos de violência doméstica.

Empresa não pode negativar noivos por cancelar festa de casamento em razão da Covid-19

A justiça catarinense decidiu que empresa contratada para realização de casamento não pode negativar noivos, que em razão da pandemia de Covid-19, cancelaram festa. A decisão foi do juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.

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