Direito Civil
Juiz julga improcedente ação contra a Claro por vazamento de dados
Foi julgado improcedente pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação - Sigilo, contra a Claro/SA, pelo vazamento de dados pessoais de usuários. Para o magistrado não há demonstração alguma de que haja deliberada ação da
requerida para o vazamento de dados.
TJSC mantém condenação de empresa que plagiou livros para disponibilizá-los na internet
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,confirmou condenação de empresa que plagiou trechos de livros e os disponibilizou na internet sem qualquer menção ao verdadeiro escritor. A dinâmica dos fatos foi bem exposta na petição inicial, ainda no 1º grau de jurisdição.
Por não seguir norma da ANAC cia aérea deve indenizar pessoa com deficiência
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantiveram sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar um menino de 7 anos e a mãe dele. Apesar de a acompanhante ter direito a desconto no valor conforme norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), eles pagaram o preço integral de uma das passagens. Mãe e filho receberão, cada um, R$ 7 mil por danos morais, além da restituição da quantia de R$ 724,56.
Desembargador suspende intervenção na CBF
O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra decisão da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, concedendo tutela de urgência para a suspensão da intervenção judicial na entidade.
Justiça revisa indenização a profissional que sofreu agressões verbais no trabalho
Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco acolheram o Recurso Inominado e adequaram o valor indenizatório que deve ser pago para profissional que sofreu agressões verbais em seu ambiente de trabalho. A decisão da 1ª Turma Recursal considerou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e as condições econômicas das partes ao reduzir de R$ 5 mil para R$ 2.500 a indenização pelos danos sofridos.