Direito Civil

Juiz julga improcedente ação contra a Claro por vazamento de dados

Foi julgado improcedente pelo juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação - Sigilo, contra a Claro/SA, pelo vazamento de dados pessoais de usuários. Para o magistrado não há demonstração alguma de que haja deliberada ação da requerida para o vazamento de dados.

TJSC mantém condenação de empresa que plagiou livros para disponibilizá-los na internet

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,confirmou condenação de empresa que plagiou trechos de livros e os disponibilizou na internet sem qualquer menção ao verdadeiro escritor. A dinâmica dos fatos foi bem exposta na petição inicial, ainda no 1º grau de jurisdição.

Por não seguir norma da ANAC cia aérea deve indenizar pessoa com deficiência

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantiveram sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar um menino de 7 anos e a mãe dele. Apesar de a acompanhante ter direito a desconto no valor conforme norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), eles pagaram o preço integral de uma das passagens. Mãe e filho receberão, cada um, R$ 7 mil por danos morais, além da restituição da quantia de R$ 724,56.

Desembargador suspende intervenção na CBF

O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra decisão da ​2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, concedendo tutela de urgência para a suspensão da intervenção judicial na entidade.

Justiça revisa indenização a profissional que sofreu agressões verbais no trabalho

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco acolheram o Recurso Inominado e adequaram o valor indenizatório que deve ser pago para profissional que sofreu agressões verbais em seu ambiente de trabalho. A decisão da 1ª Turma Recursal considerou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e as condições econômicas das partes ao reduzir de R$ 5 mil para R$ 2.500 a indenização pelos danos sofridos.

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