Direito Civil

Pais deverão ser indenizados por morte de filhos em acidente de trânsito

Créditos: zimmytws / Shutterstock.com

O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara da comarca de Inhumas, condenou o município de Teresina de Goiás e os réus, Luiz Carlos Prezotto e espólio de Marli Libera B. Prezotto, a pagar indenização por danos morais e danos estéticos a Jaqueline Cardoso de Lisboa e Carlos Alberto Marques, pela morte de seus dois filhos e danos causados em acidente de trânsito.

No momento do acidente, as vitimas estavam dentro de uma ambulância, que viajava do Assentamento de Diadema ao município de Teresina de Goiás. A parte ré apresentou defesa, alegando que a colisão ocorreu por culpa do motorista da ambulância, que não possuía habilitação e trafegava em alta velocidade, requerendo a improcedência dos pedidos.

O juiz verificou que é inquestionável a responsabilidade do município, visto que a ambulância era conduzida de forma negligente e imprudente por um servidor municipal, sem observar as cautelas necessárias. A ambulância, de porte pequeno, transportava nove pessoas, quando a capacidade do carro era de cinco. Dessa forma, além do sobrepeso, afetando a segurança do automóvel, não havia cinto de segurança para todos os ocupantes.

Por outro lado, a responsabilidade dos réus Luiz Carlos e Marli Libera também restou comprovada, devido à inobservância das regras de trânsito. De acordo com o Policial Militar Aldiner de Abreu e a autora Jaqueline Cardoso, o veículo Ford Ranger, conduzido por Marli, veio fazendo zigue-zague na pista, atingindo a lateral da ambulância. “Destarte, ressai clara a culpa concorrente entre os motoristas da ambulância e da Ford Ranger pelos fatos ocorridos”, afirmou Nickerson Pires.

Danos morais e estéticos

O magistrado observou que os pais sofreram abalos psicológicos e emocionais, pois a colisão causou a morte de dois dos seus filhos e impediu que realizassem o funeral dos menores, por estarem hospitalizados devido ao acidente. Portanto, levando em consideração o fato, e em observância ao trauma sofrido, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada um dos requerentes.

Quanto aos danos estéticos causados a Carlos Alberto Marques, que sofreu perdas dos movimentos de sua mão, resultando em sua invalidez permanente, fixou a quantia de R$ 20 mil. Determinou ainda, o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de dois terços do salário mínimo para cada filho, até a data em que completariam 25 anos.

Os valores deverão ser rateados na proporção de 50% para o município de Teresina de Goiás e 50% para os réus Luiz Carlos Prezotto e espólio de Marli Libera B. Prezotto. Veja a Sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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