Empresa não pode descontar IR de parcela indenizatória

Data:

IR de parcela indenizatória - siderúrgica
Créditos: Filip_Krstic | iStock

Uma siderúrgica deverá devolver os valores descontados a título de imposto de renda sobre o valor das férias indenizadas pagas a um funcionário dispensado. Assim entendeu a 6ª turma do TST ao destacar que parcelas de natureza indenizatória não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

Nas instâncias ordinárias, houve entendimento de que a empresa seguiu o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), que inclui as férias indenizadas no cálculo de IR. A discussão jurídica sobre a natureza da parcela deveria ser feita diretamente com a Receita Federal, e não com o empregador.

No recurso ao TST, o autor alegou a violação das Súmulas 125 do STJ e 17 do TRF3. O relator afirmou que a jurisprudência predominante da corte é no sentido da não incidência de desconto de IR sobre o pagamento das férias indenizadas, pela natureza indenizatória da parcela. (Com informações do portal Conjur.)

Processo ARR-48600-55.2007.5.02.0251

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo