Servidor preso ilegalmente por delegado ganha direito de receber R$ 50 mil de indenização

Data:

O juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, em respondência pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 50 mil para assistente jurídico preso ilegalmente por delegado da Polícia Civil, por se negar a cumprir alvará de soltura.

Segundo o magistrado, “vislumbra-se que o autor [assistente] não era o diretor do estabelecimento prisional [Cadeia Pública do Crato], mas assistente jurídico subordinado à direção, portanto não tinha atribuição para soltar os presos. A sua conduta mostrou desvelo e zelo em não liberar os presos sem a determinação do juiz das Execuções Penais da Comarca do Crato, demonstrando intenso senso de responsabilidade e de atenção aos princípios da legalidade e da moralidade administrativas”.

De acordo com os autos, em 27 de maio de 2008, por volta das 10h30, o servidor estava na referida cadeia quando um advogado compareceu com dois alvarás de soltura assinados por delegado de Polícia Civil, que estava respondendo pela Delegacia da Mulher.

Como nunca havia chegado documento de soltura de presos assinado por autoridade policial, o assistente e a diretora pediram para examiná-lo e apresentar ao Juízo da Execução Penal.

Em virtude do não atendimento imediato, o advogado dos réus comunicou o fato ao delegado que, em ato contínuo, ligou para o estabelecimento prisional. Na ocasião, o servidor informou o que havia ocorrido e disse que o documento estava sob a análise do Juízo da Execução. O delegado, no entanto, não contente com as explicações, pediu que os alvarás fossem cumpridos imediatamente.

Em seguida, solicitou que o assistente fosse à delegacia para esclarecer pessoalmente a situação. Porém, não foi possível porque a diretora não poderia ficar sozinha na cadeia.

Por conta disso, o assistente teve a prisão decretada e a abertura de um processo contra ele. O processo, contudo, foi suspenso, tendo em vista a questão da ilegalidade da emissão de alvarás por delegado, quando os presos provisórios já não estavam mais sob sua custódia.

Sentido-se prejudicada, a vítima ingressou com ação judicial (0005749-25.2009.8.06.0001) requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, o Estado alegou que a prisão ocorreu por crime de desobediência e abuso de autoridade, uma vez que descumpriu à ordem do delegado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, “como os detidos já estavam à disposição da autoridade judiciária, recolhidos da Cadeia Municipal, o autor, de fato, poderia ter se recusado ao cumprimento do chamado alvará de soltura emitido pela autoridade policial, pois a ninguém é dado ser obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal promanada de autoridade claramente incompetente para o exercício daquela atribuição em particular”, ressaltou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.