Sindicalista barrada em hospital por não ter crachá sofre incômodo, nunca dano moral

Data:

Sindicalista barrada em hospital por não ter crachá sofre incômodo, nunca dano moral
Créditos: Monkey Business Images / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Mafra e negou dano moral a uma sindicalista da área da saúde que, impedida de entrar em hospital sem identificar-se na recepção, considerou o ato como represália por sua atuação na defesa dos interesses da categoria. Na data do fato, sustentou, ocorria uma assembleia dos servidores.

A instituição afirmou que o procedimento-padrão previa que as pessoas só poderiam entrar no hospital mediante identificação, com circulação admitida através de crachá. Como a líder sindical não atuava mais no estabelecimento, seu ingresso deveria obedecer a tais critérios. A direção, por fim, negou que lhe tenha barrado o acesso, mas tão somente o condicionou ao cumprimento das regras de segurança.

O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, apontou que, em linhas gerais, em momento algum ficou claro que a apelante foi proibida de entrar no hospital. A exigência do crachá, acrescentou, compreende somente as dependências internas da entidade, medida justificável diante da natureza do estabelecimento. Assim, o magistrado entendeu não haver abalo moral.

“Ao contrário, entende-se que a perturbação sofrida por ela caracterizou-se como aborrecimento, para o qual não há obrigação de indenizar. Vale dizer, não se nega que o fato discutido tenha desencadeado incômodo e transtornos à apelante; porém, as mazelas não sobrepujaram o razoável a ponto de causar danos a sua honra”, concluiu o magistrado (Apelação Cível n. 0002757-78.2012.8.24.0041 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNCIONÁRIO DE NOSOCÔMIO. AFASTAMENTO DOS EXERCÍCIOS DAS FUNÇÕES PARA EXERCER CARGO DE PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE. NORMATIVA QUE PROÍBE A ENTRADA DO FUNCIONÁRIO AFASTADO E DEMAIS PESSOAS NOS SETORES INTERNOS DA ENTIDADE. ALEGAÇÃO DE ABALO MORAL. DANO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS QUE CIRCULAM PELO HOSPITAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. Ausente qualquer dos pressupostos enumerados no art. 186 do Código Civil, precipuamente a prova do dano moral nesse caso, não pode prosperar a responsabilização civil” (TJSC, Ap. Cív. n. 2015.074622-9, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 8-3-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 0002757-78.2012.8.24.0041, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, j. 31-01-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo