Violência doméstica: A nova lei estadual 17.406/21 e os condomínios

Data:

modelo de petição
Créditos: Fabio Balbi | iStock

Nesta quinta-feira, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB), sancionou a Lei 17.406/21, que já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e que versa sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), tem por objetivo fazer com que síndicos e a gestão condominial como um todo, sejam responsáveis por informar às autoridades sobre atos de violência que ocorrem dentro dos condomínios, tanto em suas áreas comuns como também nas unidades privativas contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.

Essa denúncia deve ser feita imediatamente ou em até 24 horas. No Projeto aprovado na ALESP, caso o condomínio descumprisse essa determinação, este estaria sujeito a advertência e a aplicação de multas entre 50 e 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), porém, o Governador vetou qualquer tipo de punição para quem descumprir.

Violência doméstica: A nova lei estadual 17.406/21 e os condomínios | Juristas
Rodrigo Karpat _ especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

Projetos semelhantes vêm surgindo desde o ano passado, tanto em outros Estados e municípios, como também na esfera Federal. Esses projetos vêm ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade, o feminicídio. Questão que, dado o isolamento social, agravou ainda mais essa situação, atingindo não só mulheres, como também idosos, adolescentes etc.

É o caso do Projeto de Lei Federal 2.510/2020, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que estabelece que tanto a gestão, como condôminos e moradores (locatários) de forma geral têm a obrigação de reportar os casos de violência doméstica e familiar e contra a mulher para as autoridades. Caso isso não seja cumprido, o síndico pode ser destituído da função, assim como o condomínio poderá ser multado.

É importante lembrar que o termo violência doméstica trata de violência cometida contra mulheres, homens – podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais, como homossexuais, ou ainda entre antigo (s) parceiro (s) ou cônjuge (s) -, crianças, idosos e vulneráveis. Dessa forma, essa Lei Estadual visa proteger a vida e coloca certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com aquele que pratica atos violentos.

Como agir

Como apontado, as autoridades têm de ser informadas em até 24 horas, sendo extremamente importante que aquele que for denunciar comunique de forma assertiva, contendo todas as informações necessárias para a identificação da vítima e do agressor.

Os condomínios de todo o Estado de São Paulo devem adotar as medidas necessárias para implementação da referida lei até o dia 15 de novembro de 2021, data de início de sua vigência.

Por esse ser um assunto relevante em nossa sociedade, se faz necessário que a gestão espalhe cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns sobre o disposto na lei 17.406/21, bem como, incentivar os condôminos/moradores a notificarem o síndico sobre os casos de violência ocorridos nas dependências do condomínio.

Além disso, é salutar discutir o assunto em assembleia, assim como trabalhar de forma educativa a fim de conscientizar funcionários, condôminos e inquilinos sobre a relevância dessa questão, bem como a necessidade de se estar atento a situações como essa.

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não faz sentido. Cada vez mais é importante que sejamos mais humanos, tendo empatia para com o próximo, pois esse é o caminho e o verdadeiro dever de todo cidadão.

Viver em condomínios é viver num microcosmo da sociedade. Por isso, é necessário que essa comunidade se conheça, compartilhe informações, aponte problemas etc., a fim de que façamos do condomínio um modelo de sociedade pautado pela boa convivência.

*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Direito do Passgeiro por Perda da Conexão

Descubra o seu Direito do Passageiro por Perda da Conexão e saiba como reivindicar compensações e assistência em viagens aéreas no Brasil.

História dos Direitos Autorais

Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo

A proteção do passageiro aéreo em caso de Overbooking

Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil

Entenda as Diferenças entre Jus Soli e Jus Sanguinis

O direito à cidadania e à nacionalidade varia muito...