Violência doméstica: A nova lei estadual 17.406/21 e os condomínios

Data:

modelo de petição
Créditos: Fabio Balbi | iStock

Nesta quinta-feira, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB), sancionou a Lei 17.406/21, que já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e que versa sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), tem por objetivo fazer com que síndicos e a gestão condominial como um todo, sejam responsáveis por informar às autoridades sobre atos de violência que ocorrem dentro dos condomínios, tanto em suas áreas comuns como também nas unidades privativas contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.

Essa denúncia deve ser feita imediatamente ou em até 24 horas. No Projeto aprovado na ALESP, caso o condomínio descumprisse essa determinação, este estaria sujeito a advertência e a aplicação de multas entre 50 e 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), porém, o Governador vetou qualquer tipo de punição para quem descumprir.

Violência doméstica: A nova lei estadual 17.406/21 e os condomínios | Juristas
Rodrigo Karpat _ especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

Projetos semelhantes vêm surgindo desde o ano passado, tanto em outros Estados e municípios, como também na esfera Federal. Esses projetos vêm ao encontro de uma demanda cada vez mais premente na sociedade, o feminicídio. Questão que, dado o isolamento social, agravou ainda mais essa situação, atingindo não só mulheres, como também idosos, adolescentes etc.

É o caso do Projeto de Lei Federal 2.510/2020, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que estabelece que tanto a gestão, como condôminos e moradores (locatários) de forma geral têm a obrigação de reportar os casos de violência doméstica e familiar e contra a mulher para as autoridades. Caso isso não seja cumprido, o síndico pode ser destituído da função, assim como o condomínio poderá ser multado.

É importante lembrar que o termo violência doméstica trata de violência cometida contra mulheres, homens – podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais, como homossexuais, ou ainda entre antigo (s) parceiro (s) ou cônjuge (s) -, crianças, idosos e vulneráveis. Dessa forma, essa Lei Estadual visa proteger a vida e coloca certa responsabilidade junto àqueles que coabitam com aquele que pratica atos violentos.

Como agir

Como apontado, as autoridades têm de ser informadas em até 24 horas, sendo extremamente importante que aquele que for denunciar comunique de forma assertiva, contendo todas as informações necessárias para a identificação da vítima e do agressor.

Os condomínios de todo o Estado de São Paulo devem adotar as medidas necessárias para implementação da referida lei até o dia 15 de novembro de 2021, data de início de sua vigência.

Por esse ser um assunto relevante em nossa sociedade, se faz necessário que a gestão espalhe cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns sobre o disposto na lei 17.406/21, bem como, incentivar os condôminos/moradores a notificarem o síndico sobre os casos de violência ocorridos nas dependências do condomínio.

Além disso, é salutar discutir o assunto em assembleia, assim como trabalhar de forma educativa a fim de conscientizar funcionários, condôminos e inquilinos sobre a relevância dessa questão, bem como a necessidade de se estar atento a situações como essa.

Leis como essas vêm para mostrar que o antigo ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” não faz sentido. Cada vez mais é importante que sejamos mais humanos, tendo empatia para com o próximo, pois esse é o caminho e o verdadeiro dever de todo cidadão.

Viver em condomínios é viver num microcosmo da sociedade. Por isso, é necessário que essa comunidade se conheça, compartilhe informações, aponte problemas etc., a fim de que façamos do condomínio um modelo de sociedade pautado pela boa convivência.

*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

STJ reforça proteção ao comprador ao reconhecer imprescritibilidade de perdas e danos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a conversão da ação de adjudicação compulsória em perdas e danos, quando a outorga da escritura definitiva se torna impossível, não está sujeita à prescrição. O tribunal entendeu que a indenização é consequência direta da pretensão imprescritível de obter a transferência da propriedade, mantendo a proteção jurídica conferida ao comprador.

Justiça Federal afasta exigência de filho vivo para gestação por substituição

O TRF-1 manteve decisão que autorizou uma mulher com Trombastenia de Glanzmann a realizar gestação por substituição, afastando a exigência da Resolução nº 2.320/2022 do CFM de que a cedente do útero tenha ao menos um filho vivo. Para o tribunal, a restrição, prevista apenas em norma infralegal, não pode limitar a autonomia reprodutiva quando há consentimento informado, avaliações médicas favoráveis e ausência de vedação legal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo