Distribuidoras de combustíveis condenadas por conduta anticoncorrencial devem recorrer contra o Cade

Data:

Distribuidoras de combustíveis condenadas por conduta anticoncorrencial devem recorrer contra o Cade | Juristas
Créditos: Apriori1 | iStock

Na quarta-feira (12), as distribuidoras Ipiranga e Rejaile foram condenadas por conduta anticoncorrencial no mercado de distribuição de combustíveis em Santa Catarina. No processo, a Ipiranga foi condenada a pagar R$ 8,187 milhões e distribuidora Rejaile R$ 2,362 milhões. Foram condenados ainda, 17 postos de combustíveis e 18 pessoas físicas da cidade de Joinville (SC).

A distribuidora Ipiranga disse que recorrerá da condenação de R$ 8 milhões aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a empresa. “Fomos informados da decisão do CADE, em votação apertada (4 a 3), referente a processo administrativo iniciado em 2013 relativo a condutas alegadamente ocorridas no município de Joinville, em que a Ipiranga foi considerada responsável por supostas condutas anticoncorrenciais (que em nada se assemelham ao conceito de formação de cartel). Estamos confiantes de que essa situação será esclarecida nas próximas etapas do processo, nos levando a uma decisão favorável”, afirmou a distribuidora.

De acordo com a lei de defesa da concorrência, esse tipo de conduta caracteriza uma infração à ordem econômica.

Com informações do UOL.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.