O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal suspenda qualquer tipo de pagamento para a empresa Intensicare, gestora das unidades de UTI do Hospital de Santa Maria; que apresente, em no prazo máximo 30 dias, um projeto de recuperação de serviços de UTI do referido hospital, comprometendo-se a executá-lo definitivamente no prazo máximo de 6 meses; e nomeie servidor para fiscalizar a prestação de contas com a referida empresa. Quanto à empresa, o magistrado determinou que a mesma continue prestando os serviços pelo período de 6 meses.
O pedido foi realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal, que ajuizou ação para apurar atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados na celebração do primeiro contrato para gestão do Hospital da Criança, celebrado entre o DF e a Organização Social ICIPE, bem como na celebração de convênios celebrados entre o DF e a Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias – ABRACE.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela liminar e registrou que: “Tudo o que é pedido diz respeito a um direito simples e óbvio para todos os brasileiros: Saúde. Não é necessário recorrer a outra coisa além do pacto fundamental que estabelecemos entre nós mesmos, ao qual chamamos Constituição Brasileira. Esquecer de tal pacto significará dizer que nós mesmos fizemos um pacto falso e sem significado. Direito Universal à Saúde significa a verificação de todas as atitudes que dizem respeito à boa prestação de saúde. As palavras inscritas na constituição não são palavras vãs”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
BEA
Processo: 2016.01.1.117304-4
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT