O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), direcionou diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7612), que versa sobre pontos da lei que aborda a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Essa medida segue o previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário sem análise prévia do pedido de liminar. O relator justificou que tal rito é apropriado “em virtude da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Além disso, o ministro solicitou informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Essa solicitação é um procedimento padrão, conforme previsto na Lei das ADIs, e visa fornecer subsídios ao relator para a análise do caso.
A ADI 7612 foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) com o objetivo de que o STF examine pontos da Lei 14.611/2023, que trata da equiparação salarial entre homens e mulheres em funções idênticas. As entidades explicam que não questionam o princípio constitucional da isonomia, mas sim a necessidade de ajustes na lei para evitar que diferenças legítimas e objetivas, como tempo de serviço e perícia técnica, sejam interpretadas como discriminação de gênero.
Após um prazo de dez dias para a obtenção das informações, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada para se manifestarem sobre o assunto.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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