O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou que no prazo de cinco dias, os prefeitos dos municípios de João Monlevade (MG), Macapá (AP), Serrinha (BA), Bebedouro (SP), Cajamar (SP), Rio Brilhante (MS) e Armação dos Búzios (RJ) e os governadores do Piauí e de Roraima apresentem informações sobre decretos municipais e estaduais que determinam a suspensão irrestrita das atividades religiosas em função da pandemia de Covid-19. O despacho foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 701).
A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) pede, liminarmente, a suspensão da eficácia dos decretos estaduais e municipais que vedem, proíbam ou suspendam as atividades religiosas e o funcionamento dos templos religiosos sem ressalva sobre a possibilidade de realização de práticas religiosas que não gerem aglomeração.
A associação alega que as restrições impostas são desproporcionais e generalistas, pois proíbem qualquer manifestação religiosa, sem ressalvas ou critérios, ainda que não haja aglomeração. Outras atividades, como os serviços de capelania, as ações de cunho social e filantrópico e as atividades eclesiásticas administrativas também têm sofrido impacto. Segundo a entidade, as normas violam a liberdade de locomoção, o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
No despacho, o relator também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias cada.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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