Direito Constitucional

Toffoli suspende validade do decreto de Bolsonaro sobre educação especial

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1), o decreto Decreto 10.502/ 2020, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada "educação especial". A decisão liminar, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, apresentada pelo PSB, será submetida a referendo do Plenário, no próximo dia 11.

STF invalida resolução do TJ-ES sobre desanexação de serventias extrajudiciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5681), referente a Resolução 14/2008 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), que desanexava as serventias extrajudiciais do estado.

Regras estaduais para escolha de procuradores-gerais são contestadas por Aras

Foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6607 e 6608) no Supremo Tribunal Federal - STF contra normas dos Estados de Mato Grosso do Sul e do Amapá, que regulamentam, respectivamente, a escolha do procurador-geral do Estado e do procurador-geral de Justiça.

PGR questiona atribuições do Detran e leis sobre segurança veicular no RJ

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6597), contra normas do Estado do Rio de Janeiro sobre a segurança veicular e ambiental dos veículos automotores e a fiscalização do Detran-RJ. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Governador do MT questiona necessidade de aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6596, contra dispositivo da Constituição do estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa do estado, salvo para fins de reforma agrária. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

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