Plenário do STF anula permissão de porte de arma a procuradores do Piauí

Data:

instituto sou da paz / atentado
Créditos: thawornnurak | iStock

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual concluída no último dia 28/10, invalidou norma do estado do Piauí que estabelecia o porte de arma como prerrogativa funcional dos procuradores do estado.

A decisão do colegiado se deu no julgamento do pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6973) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ministro Gilmar Mendes (STF)
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Supremo consolidou a jurisprudência de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional. Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe, como regra, o porte de armas em território nacional, salvo as hipóteses nele previstas e em legislação própria. Ele citou, ainda, julgados em que o STF invalidou normas estaduais no mesmo sentido.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /Mendes ressaltou que os estados e o Distrito Federal não têm a prerrogativa de conceder porte de arma a agentes públicos ou privados não contemplados na legislação federal. A decisão declarou inconstitucional a regra prevista no inciso II do artigo 47 da Lei Complementar 56/2005 do Piauí.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Guia Completo para Autuação em Juizados Especiais

Acesse o Guia Completo de como atuar sozinho sem advogado em Juizados Especiais e esteja preparado para defender seus direitos de forma eficaz.

Modelo de Petição para Cessação de Ligações Telefônicas Abusivas e Indenização por Danos Morais Causados por Banco

O Autor vem sofrendo constantes importunações por parte do Réu através de ligações telefônicas robotizadas, recebendo chamadas diárias, inclusive em horários inapropriados, o que tem causado grande abalo emocional e perturbação da paz. Tais ligações têm como objetivo cobrar débitos os quais o Autor desconhece ou já sanou.

STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, porém assegura à União Federal cobrança de outras parcelas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.

Repetitivo debate termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral a anistiado político

No Recurso Especial (REsp) 2.031.813, a União Federal defende que os juros moratórios incidentes na indenização a título de danos morais, em caso de anistiado político, devem ser contabilizados a partir do arbitramento da condenação. Subsidiariamente, requer a aplicação dos juros a partir da data da citação. Doutro modo, o indenizado pede a incidência dos juros desde a data do evento danoso.