Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

Data:

Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes | Juristas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de instalação do Conselho da Federação no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Essas condutas foram incluídas no artigo que aborda o constrangimento ilegal. A legislação estabelece penalidades, incluindo multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o mesmo crime praticado por meios virtuais.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

cyberbullying
Créditos: Antonio Guillem | iStock

No contexto do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. A definição abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. O Código Penal ainda considera agravantes se o bullying for praticado em grupo (com mais de três autores), se houver utilização de armas ou se estiver associado a outros crimes violentos conforme a legislação.

Penas Mais Severas

crianças e adolescentes
Créditos: Diego_cervo | iStock

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, eleva as sanções para diversas condutas. No âmbito do homicídio, a nova lei estipula que a pena por tirar a vida de uma criança com menos de 14 anos seja aumentada em 2/3 se o crime for perpetrado em uma instituição de ensino, seja ela pública ou privada.

No caso de indução ou auxílio ao suicídio, a penalidade pode ser dobrada se o autor for identificado como “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

A legislação também classifica como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tal classificação impede que o acusado pague fiança, tenha a pena perdoada ou seja liberado provisoriamente. Além disso, a progressão de pena torna-se mais lenta.

A nova lei, sancionada nesta segunda-feira, também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação utilizando a internet;
  • Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • Tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes.

Com informações do G1.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo