Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

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Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes | Juristas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de instalação do Conselho da Federação no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Essas condutas foram incluídas no artigo que aborda o constrangimento ilegal. A legislação estabelece penalidades, incluindo multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o mesmo crime praticado por meios virtuais.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

cyberbullying
Créditos: Antonio Guillem | iStock

No contexto do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. A definição abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”. O Código Penal ainda considera agravantes se o bullying for praticado em grupo (com mais de três autores), se houver utilização de armas ou se estiver associado a outros crimes violentos conforme a legislação.

Penas Mais Severas

crianças e adolescentes
Créditos: Diego_cervo | iStock

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, eleva as sanções para diversas condutas. No âmbito do homicídio, a nova lei estipula que a pena por tirar a vida de uma criança com menos de 14 anos seja aumentada em 2/3 se o crime for perpetrado em uma instituição de ensino, seja ela pública ou privada.

No caso de indução ou auxílio ao suicídio, a penalidade pode ser dobrada se o autor for identificado como “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

A legislação também classifica como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tal classificação impede que o acusado pague fiança, tenha a pena perdoada ou seja liberado provisoriamente. Além disso, a progressão de pena torna-se mais lenta.

A nova lei, sancionada nesta segunda-feira, também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • Indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação utilizando a internet;
  • Sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • Tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes.

Com informações do G1.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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