Direito da criança e do Adolescente

União deve regularizar adoção de menor pela tia após a morte dos pais

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso da União e determinou que a mesma emita uma Carta de Reconhecimento para Adoção Internacional em favor do sobrinho da autora do processo. Segundo o apelo da União, a autora equivocadamente buscou adoção nacional no Brasil, quando, na verdade, deveria ter realizado o processo nos Estados Unidos, onde reside.

Corregedoria determina a verificação das condições de crianças em manifestações contra resultado das eleições

Foi determinado, nesta quinta-feira (17), pela Corregedoria Nacional de Justiça que magistrados da Infância e Juventude verifiquem possível violação a direitos em acampamentos de manifestantes contrários ao resultado das eleições em várias unidades da Federação.

Justiça determina prisão do goleiro Bruno por atraso na pensão de filho com Eliza Samudio

A 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Cabo Frio-RJ, mandou executar um mandado e prender o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio (1985-2010), pelo não pagamento de pensão ao seu filho. Os atrasos ocorrem desde janeiro de 2020. A informação é do Notícias da TV.

Município pagará multa de quase R$ 180 mil por falta de convênio para acolhimento de menores

O Juiz Pablo Vinicius Araldi, da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma, determinou que o município de Treviso deposite R$ 177.242,98 em subconta judicial pelo descumprimento de decisão que determinou que o ente público formalizasse convênio com instituição acolhedora para atender meninos de sete a 18 anos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público contra a administração municipal, que busca a implantação de programa de acolhimento institucional ou familiar no respectivo município para crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade em situação de vulnerabilidade.

Justiça mantém determinação para plano de saúde de fornecer tratamento a criança com TEA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve determinação para que, no prazo de 24h, a operadora de plano de saúde Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) custeie, caso não possua profissionais credenciados em sua rede, ou autorize, de forma contínua, ininterrupta e permanente, atendimento terapêutico baseado em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), em favor de criança com transtorno do espectro autista (TEA).

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