Devedor de pensão alimentícia não precisa de intimação pessoal para segunda execução, entende 3ª Turma do STJ

Data:

cumulação de sentença
Créditos: Artisteer | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o devedor de pensão alimentícia não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença.

Com base nesse entendimento, o colegiado não acatou um habeas corpus e revogou a liminar que suspendia a ordem de prisão de um homem por falta de pagamento da pensão alimentícia. A turma julgadora considerou que ele já tinha conhecimento da execução da dívida, uma vez que havia sido preso durante o primeiro cumprimento de sentença.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que apenas se fosse instaurado um novo cumprimento de sentença, referente a outro título judicial, seria necessária uma nova intimação pessoal do devedor. Porém, no caso em questão, não se tratava dessa situação.

O conhecimento da dívida foi comprovado em uma ação de exoneração de alimentos, na qual o executado demonstrou estar ciente do débito alimentar em discussão. Portanto, a intimação sobre o segundo cumprimento de sentença não precisaria ser pessoal, conforme a decisão da Terceira Turma do STJ.

“O fato de ter sido instaurado um segundo cumprimento de sentença não exige que o paciente seja novamente intimado pessoalmente, pois se trata do mesmo título judicial executado em relação ao primeiro cumprimento de sentença instaurado, mudando-se apenas o período correspondente ao débito executado”, concluiu Marco Aurélio Bellizze.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo