Mantida condenação de mulher que fingiu ainda ser casada para receber pensão por morte do ex

Data:

petição
Créditos: seb_ra | iStock

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, de forma unânime, a condenação por estelionato de uma mulher divorciada que usou certidão de casamento inválida e documentos pessoais nos quais ainda constava seu nome de casada, para receber pensão por morte do ex-marido. Com essa estratégia, ela conseguiu receber o benefício durante 11 meses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A decisão colegiada negou provimento à apelação criminal da ré e confirmou a sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba. O desembargador federal Manoel Erhardt é o relator do processo.

Pela prática do crime tipificado no art. 171, § 3º do Código Penal, a sentença no Primeiro Grau definiu a pena privativa de liberdade de 1 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, com valor do dia-multa definido em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, no ano de 2015.

Segunda a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ré requereu perante o INSS benefício de pensão por morte de seu ex-marido, falecido em novembro de 2014, escondendo a condição de divorciada, apresentando certidão de casamento inválida (sem averbação do divórcio) e documentos pessoais nos quais ainda constava o seu nome de casada. Recebeu indevidamente o benefício no período de dezembro de 2014 a outubro de 2015, gerando um prejuízo de R$ 18.470,30 aos cofres públicos. O divórcio litigioso foi concluído em 2010.

O casal já estava separado desde abril de 2008, quando a ex-esposa foi destituída da curadoria do ex-marido. Ainda de acordo com a denúncia, “nos autos do processo nº 200.2006.019.899-7, a curadoria foi transferida para outra representante, pois ficou evidenciado na época que a ex-esposa não cuidava do ex-companheiro, deixando-o em um estado execrável (graves doenças, ausência de alimentação satisfatória, absurda falta de higiene, evidentes maus tratos – ff. 52/59)”. Após o divórcio, o ex-marido, representado por sua curadora, propôs ainda “ação de exoneração de alimentos (processo nº 20020009044204-3), em face da ré, sendo o seu pleito deferido em virtude da ausência do binômio necessidade e possibilidade (ff. 47/50)”.

Nos autos da apelação criminal interposta no TRF5, a Defensoria Pública da União (DPU) requereu a absolvição da ré, alegando atipicidade da conduta, por aplicação do princípio da insignificância, e erro de tipo por ausência de dolo.

Para o desembargador federal Manoel Erhardt, não é possível considerar o princípio da insignificância neste caso. “Quanto à incidência do princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, em face da mínima ofensividade da conduta, entendo não ser aplicável à hipótese.

Com informações do TRF5.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo