Direito da Família

Poder público deve custear exame de DNA para beneficiários da Justiça gratuita

No caso em questão, ambas as partes são assistidas pela gratuidade da assistência jurídica

Poder público deve custear DNA para beneficiários da Justiça gratuita. Com o entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Créditos: Liya Graphics / Shutterstock.com

O Estado de Goiás argumentou que não existe legislação que imponha ao poder público a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros e que, ao cumprir a decisão do TJ, violaria o princípio da previsão orçamentária pois precisaria contratar um laboratório.

O ministro relator Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inclui o exame de DNA na concessão da Justiça gratuita. No caso o benefício foi disponibilizado para ambas as partes do processo.

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Ele também destacou que a decisão está amparada pelo o inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal, o qual determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

No entanto Bellizze ressaltou que  o Estado poderá executar os valores despendidos no custeio do exame contra o perdedor caso fique comprovado após cinco anos que ele não precisa mais da gratuidade da assistência, como determina o parágrafo 3° do artigo 98 do CPC.

O processo tramita em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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