Perícia previdenciária não vincula conclusões da perícia trabalhista

Data:

Perícia previdenciária não vincula conclusões da perícia trabalhista | Juristas
Créditos: vectorfusionart / Shutterstock.com

O fato de o INSS ter concedido auxílio doença por acidente do trabalho a uma trabalhadora não foi considerado suficiente para o reconhecimento da doença ocupacional por ela alegada. É que a perícia médica determinada pelo juízo afastou essa possibilidade, concluindo se tratar de doença degenerativa.

“A opinião técnica da perícia previdenciária não vincula as conclusões da perícia trabalhista”, considerou o desembargador Manoel Barbosa da Silva, relator do recurso apresentado pela autora. Acompanhando esse entendimento, a 5ª Turma do TRT de Minas negou provimento ao recurso e manteve a sentença que indeferiu todos os pedidos de indenização formulados na reclamação.

A perícia médica determinada pelo juízo afastou qualquer possibilidade de os problemas na coluna da reclamante terem sido causados pelo trabalho de arrematadeira de fogos realizado na reclamada. Após minucioso exame médico, o perito concluiu se tratar de patologia degenerativa sem nexo de causalidade com o trabalho. Ele diagnosticou a patologia como osteoartrose, apontando não se tratar de hérnia de disco.

“É certo que, em muitas ocasiões, as provas colhidas não permitem concluir com certeza qual a origem do adoecimento. Isso é assim porque nem a ciência jurídica ou a medicina trabalham com exatidão rigorosa dos fatos como ocorre nos domínios das ciências exatas”, registrou o relator, esclarecendo que, por isso mesmo, as provas devem ser avaliadas de forma criteriosa.

Nas palavras do julgador, o laudo foi “produzido por profissional gabaritado para tanto”, não deixando dúvidas de que a função exercida em nada contribuiu para a precipitação do processo degenerativo da coluna vertebral lombar da reclamante. Ainda que se trate de trabalhadora jovem, com apenas 26 anos de idade, e que exerceu a função na ré por quase seis anos.

O relator lembrou que a própria lei acidentária exclui do conceito de doenças do trabalho as enfermidades degenerativas e aquelas inerentes ao grupo etário. Isso porque, segundo ele, em tese, os empregados que têm propensão a tais patologias estão vulneráveis ao adoecimento independentemente das condições do trabalho. Esse aspecto também foi ponderado no laudo.

Quanto ao fato de o benefício concedido ter sido o auxílio doença por acidente do trabalho, explicou o desembargador que o nexo firmado pelo INSS é de mera presunção. “Tal fato é sempre importantíssimo para a perícia judicial trabalhista, que certamente recebe muito mais informações para o estudo do nexo que a perícia previdenciária”, ressaltou, esclarecendo que, por esta razão, a perícia previdenciária não prevalece sobre a trabalhista. De acordo com a decisão, a opinião do INSS é apenas elemento de prova, não vinculando o perito oficial. Este tem condições de avaliar todos os aspectos envolvendo o caso de forma muito mais minuciosa.

Para o relator, não há como afastar o elucidativo laudo do auxiliar do juízo, que abordou aspectos fundamentais para a solução da questão. Principalmente, como ponderou, quando a parte interessada não apresentou prova capaz de desconstituir o laudo. “Não há nada nos autos que permita negar valor à conclusão a que chegou o perito”, reiterou ao final.

Nesse contexto, a conclusão alcançada foi a de que a reclamante não é portadora de doença ocupacional e, apesar das oscilações que enfrenta, está apta para o trabalho e para as atividades da vida comum. Ademais, ponderou o relator que se a doença fosse mesmo relacionada ao trabalho, certamente haveria diversos outros casos semelhantes na empresa, não se tendo nenhuma notícia nesse sentido.

Com esses fundamentos, os julgadores confirmaram a improcedência dos pedidos condicionados ao reconhecimento da doença como acidente do trabalho.

Leia o Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

 

Ementa:

ACIDENTE DO TRABALHO. PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA X PERÍCIA TRABALHISTA. NÃO VINCULAÇÃO. Quanto ao benefício ser concedido como auxílio doença por acidente do trabalho (B-91), o nexo firmado pelo INSS é de mera presunção e tal fato é sempre importantíssimo para a perícia judicial trabalhista, que certamente recebe muito mais informações para o estudo do nexo que a perícia previdenciária. Assim, justamente por isso, a opinião técnica da perícia previdenciária não vincula as conclusões da perícia trabalhista.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo