Aplicativo que orienta mulher vítima de violência tem novas funcionalidades

Data:

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

O Aplicativo Nísia, do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, criado para facilitar o acesso a informações processuais por mulheres vítimas de violência doméstica recebeu uma nova funcionalidade, a Carta da Mulheres.

A partir de agora, não apenas vítimas, mas qualquer pessoa interessada em ajudar pode obter orientações da Coordenadoria da Mulher. O objetivo é ampliar os meios de proteção a mulheres e facilitar o acesso dessas vítimas ao sistema de Justiça.

Agora, as informações podem ser prestadas dentro do App Nísia. Além de um formulário para o registro do relato, o usuário conta com orientações sobre os procedimentos legais para cada tipo de caso. Toda a comunicação efetuada no canal é sigilosa. A nova versão já está disponível nas lojas App Store e Google Store.

Para a gestora da Unidade de Negócio Judicial da Setic, Cintia Buarque, o principal objetivo para a inserção do Carta de Mulheres no aplicativo Nísia é facilitar e ampliar o acesso das vítimas ao formulário de relatos do canal. “Antes as mulheres precisavam se deslocar até as varas para obter informações de seus processos, ou para tirar dúvidas sobre procedimentos legais de uma forma geral. Com o aplicativo, todas elas conseguem fazer isso de qualquer lugar, bastando apenas terem um celular e uma conexão com a internet”, afirmou.

Lançado em 7 de agosto, o App homenageia a educadora, poetisa e ativista política Nísia Floresta Brasileira Augusta, pseudônimo de Dionísia Gonçalves Pinto, que nasceu em 1810, na cidade Papari, atualmente intitulada de Nísia Floresta, no Rio Grande do Norte. A nordestina Nísia Floresta viveu em diferentes estados do país e na Europa, onde foi considerada como uma das primeiras feministas brasileiras.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.