Empresa de pescados é condenada por danos morais coletivos em R$ 100 mil

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Uma empresa de pescados foi condenada, pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, entre outras obrigações, por irregularidades constatadas em uma inspeção realizada em março de 2014.

Segundo a denúncia, a ré atuava há, no mínimo, um ano sem registro em órgão oficial de inspeção sanitária. Embora estivesse em processo de adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sua inclusão no sistema não havia sido promovida devido à falta de alvará ambiental, ART e reformas estruturais.

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Créditos: Seb_ra | iStock

Além disso, em sua sede foram encontrados produtos estocados fora do prazo de validade, com embalagens adulteradas, bem como falsificação de embalagens e etiquetas dos serviços de inspeção federal, estadual e municipal. Também teria sido encontrada uma quantidade considerável de pescado acondicionado e congelado em embalagens de outras empresas do ramo – o que caracterizaria uma indevida “terceirização”.

Na decisão o juiz Pablo Vinicius Araldi, destacou que, “É inquestionável que a conduta praticada pela requerida é contrária a lei (já devidamente mencionada), injusta, intolerável e contrária aos valores essenciais e éticos da sociedade”. Ele apontou ainda apontou o dolo da empresa requerida, que utilizava de símbolos e embalagens falsas para levar os consumidores a adquirirem os seus produtos como confiáveis.

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A empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos em R$ 100 mil, acrescido de juros e correção, em valor a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). Também deverá abster-se de operar no mercado de consumo de produtos de origem animal sem registro em órgão oficial de inspeção, assim como utilizar, em seu processo de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos de origem animal, matéria-prima, insumos e embalagens de quaisquer outras empresas, ambas sob pena de multa. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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