O partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7599) no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de uma lei do estado de Goiás que proíbem a reutilização de peças e conjuntos automotivos considerados como itens de segurança. A ministra Cármen Lúcia foi designada para relatar o caso.
Conforme o artigo 4° da Resolução 611/2016 do Contran e o artigo 6° da Lei estadual 19.262/2016, fica vedada a destinação à reposição de itens como o sistema de freios, controle de estabilidade, airbags e cintos de segurança, independentemente de seu estado de conservação.
O Solidariedade alega que tais normas violam o princípio da reserva legal ao estabelecerem uma proibição sem apresentar critérios técnicos, algo que não foi feito sequer pela lei federal que regula a atividade de desmontagem de veículos (Lei 12.977/2014). Além disso, segundo o partido, as restrições criam uma reserva de mercado ao beneficiar os fabricantes de automóveis e suas peças de reposição, que geralmente são mais caras do que as peças reutilizadas, indo de encontro ao princípio da liberdade econômica.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!