Flamengo não pretende multar Gabigol detido na madrugada deste domingo em cassino

Data:

Mantida decisão que negou ao Flamengo contratação definitiva de atleta sem a sua aprovação
Créditos: A.RICARDO / Shutterstock.com

O ídolo do Flamengo Gabriel Barbosa, o Gabigol, foi detido na madrugada deste domingo ao lado do cantor MC Gui, em um cassino no sofisticado bairro da Vila Olímpia, localizado na zona sul de São Paulo. Como atletas de futebol cedem direito de imagem aos seus contratantes, em tese o atacante poderia ser multado pelo Flamengo, porém segundo a direção do clube, o jogador não deverá ser punido.

Segundo o vice-presidente jurídico rubro-negro, Rodrigo Dunshee de Abranches “Isso é assunto pessoal dele. Não viola qualquer vínculo contratual com o Flamengo. Aguardamos Gabriel na representação e torcemos que tenha um grande de ano”, afirmou ao colunista do UOL, Mauro Cezar Pereira.

“Depende do contrato. Eu não afastaria a possibilidade de multa, mas o contrato de imagem é feito por intermédio de uma empresa, então quem seria multado por violar esse contrato de imagem seria ela. Óbvio que, no caso, a empresa é do Gabigol, mas não seria ele multado diretamente”, explica o advogado especializado na área esportiva João Henrique Chiminazzo.

O atacante foi uma das cerca de 200 pessoas flagradas no cassino. Todos foram levados para a delegacia, onde assinaram um termo se comprometendo a prestar depoimento futuro, antes de serem liberados.

Com informações do UOL.


Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.