A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), por maioria, acatou o recurso do goleiro Paulo Victor e condenou o Flamengo a pagar adicional noturno e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao atleta.
O jogador acionou o clube na Justiça em 2019. Na primeira instância, a Justiça do Trabalho do Rio já havia condenado o time, mas tinha indeferido os pontos sobre adicional noturno e FGTS. Com a nova determinação, o Rubro-Negro deve desembolsar R$ 170 mil.
A primeira condenação era apenas para dívidas relacionadas à férias em dobro, repouso semanal remunerado e feriados. A inclusão do FGTS ocorreu porque, segundo os desembargadores, o juízo de primeiro grau verificou de forma errada o pedido de Paulo Victor, já que na petição inicial, há pedido e causa de pedir sobre o FGTS durante todo o período contratual e não só como reflexos.
Quanto ao adicional noturno, a defesa de Paulo Victor afirmou que os jogos durante a semana eram no período posterior às 22h e que ocorriam seis vezes por mês. De acordo com a decisão, isso não foi impugnado especificamente pelo Flamengo e se tornou incontroverso na leitura dos desembargadores.
Com informações do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000