Direito Digital

Facebook deve excluir páginas que vinculam entidade nacional a discurso de ódio

Por unanimidade, foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decisão liminar que determina a remoção, pelo Facebook Serviços Online, de uma série de páginas cujo conteúdo macula a imagem da Confederação Nacional da Indústria – CNI. O colegiado avaliou que os posts ferem preceitos da lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma vez que alimentam o discurso de ódio contra as instituições democráticas e cidadãos brasileiros.

E-commerce não é responsável por fraude praticada fora da plataforma

Em decisão unânime, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de danos materiais contra o site de E-commerce (comércio eletrônico) Mercado Livre sob o fundamento de que, por não ter participado do negócio entre as partes, ele não poderia ser responsabilizado pela fraude.

Facebook deve fornecer a justiça dados de professores de universidade de SC investigados por assédio sexual de alunas

Em decisão unânime, proferida em julgamento realizado na terça-feira (23), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar provimento a um recurso do Facebook pedindo a suspensão da decisão judicial da 1ª Vara Federal de Criciúma, que determinou à filial brasileira da empresa o fornecimento de dados dos perfis de dois professores do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), investigados por assédio sexual de estudantes em Criciúma.

Juiz da Paraíba cria robô de autoatendimento para acelerar demandas processuais

Interessado em tecnologia e informatização, o juiz Pedro Davi Vasconcelos 1ª Vara da Comarca de Piancó-PB, município localizado a 340 quilômetros de João Pessoa, para agilizar a produtividade no tribunal, se debruçou a aprender como desenvolver um modelo de chatbot, um robô de autoatendimento virtual.

Multas da LGPD começam em agosto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor desde 18 de setembro de 2020, determina o início da aplicação de multas a partir de 1º de agosto deste ano. Em caso de descumprimento às novas regras de proteção de dados pessoais e da privacidade, as penalidades podem chegar até R$ 50 milhões por cada incidente.

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