A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a companhia de energia, Energisa S.A, ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente.
Em decisão de 1º grau, o juízo da 12ª Vara Cível de João Pessoa, fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
A parte autora recorreu, sob o argumento de que os valores indenizatórios fixados foram muito abaixo dos fixados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento do recurso (0870652-65.2019.8.15.2001), o relator, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, destacou em seu voto que a estipulação do quantum indenizatório deve levar em conta sua tríplice função, notadamente a compensatória, a punitiva e a preventiva, para coibir o cometimento de novos atos ilícitos.
“Desse modo, a vítima deve receber uma soma que lhe compense a humilhação sofrida, arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto, e que não deve ser fonte de enriquecimento, tampouco ser inexpressiva”, pontuou o relator.
Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba
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