Consumidor que teve nome negativado indevidamente por CIA de energia será indenizado em R$ 5 mil

Data:

energia elétrica
Créditos: brunorbs / iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a companhia de energia, Energisa S.A, ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente.

Em decisão de 1º grau, o juízo da 12ª Vara Cível de João Pessoa, fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

empregado negativado indevidamente
Créditos: BernardaSv | iStock

A parte autora recorreu, sob o argumento de que os valores indenizatórios fixados foram muito abaixo dos fixados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento do recurso (0870652-65.2019.8.15.2001), o relator, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, destacou em seu voto que a estipulação do quantum indenizatório deve levar em conta sua tríplice função, notadamente a compensatória, a punitiva e a preventiva, para coibir o cometimento de novos atos ilícitos.

Ação de falsário profissional isenta empresa de responder por negativação equivocada
Créditos: niroworld / Shutterstock.com

“Desse modo, a vítima deve receber uma soma que lhe compense a humilhação sofrida, arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto, e que não deve ser fonte de enriquecimento, tampouco ser inexpressiva”, pontuou o relator.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.