Consumidor que teve nome negativado indevidamente por CIA de energia será indenizado em R$ 5 mil

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a companhia de energia, Energisa S.A, ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente.

Em decisão de 1º grau, o juízo da 12ª Vara Cível de João Pessoa, fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

empregado negativado indevidamente
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A parte autora recorreu, sob o argumento de que os valores indenizatórios fixados foram muito abaixo dos fixados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento do recurso (0870652-65.2019.8.15.2001), o relator, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, destacou em seu voto que a estipulação do quantum indenizatório deve levar em conta sua tríplice função, notadamente a compensatória, a punitiva e a preventiva, para coibir o cometimento de novos atos ilícitos.

Ação de falsário profissional isenta empresa de responder por negativação equivocada
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“Desse modo, a vítima deve receber uma soma que lhe compense a humilhação sofrida, arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto, e que não deve ser fonte de enriquecimento, tampouco ser inexpressiva”, pontuou o relator.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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