CPFL indenizará por corte de luz indevido

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A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) deverá indenizar cliente por corte indevido de energia elétrica em sua residência, conforme decisão da 5º Vara Cível da Comarca de Santos. A empresa interrompeu o serviço por alegar adulteração do medidor e não pagamento do valor devido em decorrência da infração. O juiz José Wilson Gonçalves anulou a cobrança e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 22 mil.

Para o magistrado, cabe à concessionária comprovar que o alegado rompimento do lacre do aparelho de medição causou aferimento de consumo menor ao de fato ocorrido. No caso em questão, segundo registros, o padrão de consumo da residência não sofreu alteração significativa durante o período anterior à constatação da suposta violação do lacre, podendo ser apenas uma irregularidade sobre a qual o consumidor não tivesse conhecimento.

A sentença também registra que, ainda que a dívida fosse justificável, não poderia ter havido o corte da energia, pois tratava-se de débito pretérito e não atual. Por essa razão, entendeu necessária a condenação por danos morais, a fim de amenizar o transtorno que a falta de energia (serviço essencial) gerou à família. “Verificou-se abuso e autoritarismo empresarial em âmbito de serviço essencial delegado, cometido pela empresa, a merecer censura judicial.”

Processo nº 1005318-85.2015.8.26.0562

Leia a sentença.

Autoria: Comunicação Social TJSP – DI
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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