Sabesp é responsabilizada por morte de criança

Data:

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi condenada a indenizar os pais de uma menina que faleceu em acidente causado por negligência da empresa, na cidade de Hortolândia. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil, além do pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, da data do falecimento da criança (que na época dos fatos tinha nove anos de idade) até a data em que ela completaria 25 anos.

De acordo com o acórdão, a empresa teria descarregado material para obra de instalação da rede de abastecimento (tubulões) na rua onde a família morava. A filha dos autores foi brincar com outras crianças nos tubos, que rolaram rua abaixo, causando a morte da menina.

Para o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, descabida a alegação da empresa de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. “Foi a empresa que criou a situação de risco ao depositar os tubulões na localidade dos fatos sem proteção eficiente ou vigilância, de modo que deve arcar com os ônus da movimentação daquelas peças, mesmo que por força de brincadeira de menores de idade, fato este de singela previsibilidade e contra o qual deveria se precaver”, afirmou o magistrado em seu voto.

Constam como partes no processo uma empresa de engenharia, que deve pagar a indenização regressivamente à Sabesp, e uma seguradora, que também deve pagar a indenização em regresso, nos limites da apólice de seguro existente. O Município de Hortolândia também foi acionado, mas a Justiça de São Paulo afastou sua responsabilidade.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte. A votação foi unânime.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo