A juíza Ana Maria Ferreira da Silva do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a CEB Distribuição S.A. ao pagamento de R$ 159,00 em razão do dano patrimonial causado ao autor pela sobrecarga de energia elétrica que queimou seu aparelho de central elétrica de alarme.
O autor ajuizou ação no intuito de obter a responsabilização da referida companhia pelos danos ocorridos em seu aparelho eletrônico, que teria sofrido uma sobrecarga de energia, resultando em sua inutilidade.
A CEB Distribuição S.A. apresentou defesa, na qual argumentou contra o pedido do autor.
O magistrado registrou que: “No caso dos autos, observo que a parte Ré não demonstrou a ausência de nexo causal entre o prejuízo reclamado pelo autor e o evento ilícito, de forma que o pagamento do valor indicado deve ser a ele restituído, uma vez comprovados os danos materiais. A própria CEB Distribuição S.A. reconheceu que houve a oscilação de energia elétrica no imóvel do autor, na data por ele informada (dia 29/11/2015), entretanto recusa-se a indenizá-lo sob o pretexto de que a fonte de alimentação elétrica do equipamento está em perfeito estado. Ocorre que o laudo técnico acostado à Inicial foi enfático em afirmar que o aparelho eletrodoméstico do autor foi danificado em decorrência de uma sobrecarga de energia elétrica, tendo causado curto na placa e queima de vários componentes. Dessa forma, não há dúvidas de que a falha na prestação do serviço (oscilação na rede elétrica) tenha sido a causa da danificação do referido equipamento, devendo, pois, o autor ser restituído pelo valor do menor orçamento, constante de nota fiscal”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
BEA
PJe: 0716482-06.2016.8.07.0016 – Sentença
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT