Justiça condena CEB Distribuição S.A. a indenizar prejuízo causado por sobrecarga de energia

Data:

Justiça condena CEB Distribuição S.A. a indenizar prejuízo causado por sobrecarga de energia
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A juíza Ana Maria Ferreira da Silva do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a CEB Distribuição S.A. ao pagamento de R$ 159,00 em razão do dano patrimonial causado ao autor pela sobrecarga de energia elétrica que queimou seu aparelho de central elétrica de alarme.

O autor ajuizou ação no intuito de obter a responsabilização da referida companhia pelos danos ocorridos em seu aparelho eletrônico, que teria sofrido uma sobrecarga de energia, resultando em sua inutilidade.

A CEB Distribuição S.A. apresentou defesa, na qual argumentou contra o pedido do autor.

O magistrado registrou que: “No caso dos autos, observo que a parte Ré não demonstrou a ausência de nexo causal entre o prejuízo reclamado pelo autor e o evento ilícito, de forma que o pagamento do valor indicado deve ser a ele restituído, uma vez comprovados os danos materiais. A própria CEB Distribuição S.A. reconheceu que houve a oscilação de energia elétrica no imóvel do autor, na data por ele informada (dia 29/11/2015), entretanto recusa-se a indenizá-lo sob o pretexto de que a fonte de alimentação elétrica do equipamento está em perfeito estado. Ocorre que o laudo técnico acostado à Inicial foi enfático em afirmar que o aparelho eletrodoméstico do autor foi danificado em decorrência de uma sobrecarga de energia elétrica, tendo causado curto na placa e queima de vários componentes. Dessa forma, não há dúvidas de que a falha na prestação do serviço (oscilação na rede elétrica) tenha sido a causa da danificação do referido equipamento, devendo, pois, o autor ser restituído pelo valor do menor orçamento, constante de nota fiscal”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

PJe: 0716482-06.2016.8.07.0016 - Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.