Justiça condena unidade educacional por não entregar diploma

Data:

padrão
Créditos: Dmark | iStock

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), condenou uma unidade de ensino a pagar o valor de R$ 1.500 por danos morais a um aluno da instituição, pela não entrega do diploma após a conclusão do curso.

O autor afirma Nos autos (0602281-59.2020.8.01.0070) que realizou curso técnico pelo período de dois anos, porém a ré não entregou o diploma correspondente.

revalidação
Créditos: Seb_ra | iStock

Por outro lado, a parte reclamada alegou que o reclamante iniciou o curso antes mesmo de finalizar o ensino médio, o que levou a demora para emissão do diploma, o qual se encontra disponível desde julho/2019.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Lilian Deise enfatizou que, no presente caso, não há provas de que fora informado ao consumidor o período de tempo necessário entre o término do ensino médio e o início do curso.

Aluno recebe diploma sem validade específica e faculdade deverá indenizá-lo por falta de informação
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

“A prestação de tal informação mostra-se essencial para contratação do curso. Muito embora tal período não seja estipulado pela demandada, fato é que ela é responsável por transmitir tal situação ao consumidor, para que este pudesse optar por fazer ou não o curso desejado”, diz trecho da sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.