Justiça fixa multa aplicada pelo Procon ao Banco do Brasil por descumprir da lei da fila

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Foi fixado em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande ao Banco do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila. A decisão monocrática foi do desembargador João Alves da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O órgão municipal havia aplicado uma multa de R$ 200 mil, mas este valor foi reduzido para R$ 20 mil por decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O município e o banco recorreram.

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A municipalidade alegando que a instituição bancária é reincidente na conduta. Já o Banco, disse que a multa é desproporcional e fora do princípio da razoabilidade.

No exame do processo apelativo (0809169-20.2019.8.15.0001), o desembargador, João Alves da Silva, entendeu que o valor arbitrado na primeira instância revela-se muito baixo quando comparado à natureza da infração.

Banco do Brasil
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Em harmonia com outros julgados da Quarta Câmara Cível do TJPB, o desembargador João Alves decidiu pela majoração para R$ 70 mil. “Quantia esta que se revela razoável, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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