Foi fixado em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande ao Banco do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila. A decisão monocrática foi do desembargador João Alves da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O órgão municipal havia aplicado uma multa de R$ 200 mil, mas este valor foi reduzido para R$ 20 mil por decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O município e o banco recorreram.
A municipalidade alegando que a instituição bancária é reincidente na conduta. Já o Banco, disse que a multa é desproporcional e fora do princípio da razoabilidade.
No exame do processo apelativo (0809169-20.2019.8.15.0001), o desembargador, João Alves da Silva, entendeu que o valor arbitrado na primeira instância revela-se muito baixo quando comparado à natureza da infração.
Em harmonia com outros julgados da Quarta Câmara Cível do TJPB, o desembargador João Alves decidiu pela majoração para R$ 70 mil. “Quantia esta que se revela razoável, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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