O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a LG Electronics do Brasil a ressarcir e indenizar por danos morais, um cliente que teve o pedido de conserto de uma TV negado. O aparelho apresentou defeito por causa da oxidação após exposição à maresia. A decisão, proferida na sexta-feira (19), é da juíza de direito Maria Verônica Correia.
De acordo com os autos, o cliente adquiriu uma TV LED 4K de 55 polegadas da marca LG Electronics, em julho de 2021. Após nove meses de uso, dentro do período de garantia fornecido pela fabricante, o aparelho apresentou defeito. Após a análise da assistência técnica, o homem foi informado que ocorreu oxidação por exposição à maresia.
A vítima procurou a marca para consertar o aparelho. Porém, a LG Electronics negou o pedido, alegando que o problema apresentado não estaria coberto pela garantia e que o cliente descumpriu as orientações de uso da TV.
A juíza Verônica Correia apontou como abusiva a cláusula que impede a reparação ou substituição do produto por causa da oxidação da maresia, caso o aparelho esteja dentro do período de garantia fornecido pelo fabricante, deixando o consumidor em desvantagem.
“O laudo atesta no sentido de ocorrência de fato da natureza, incontrolável pelo consumidor, apesar do pouco tempo de uso do aparelho, o que evidencia que as peças e insumos utilizados na fabricação da TV em comento não foram de boa qualidade, de forma que a mesma apresentasse a durabilidade mínima que se espera de um produto não descartável”, reiterou a magistrada.
A empresa deve ressarcir ao cliente o valor de R$ 3.699,99, além de pagar R$ 3.600,00 em indenização, por danos morais.
Matéria referente ao processo nº 0701153-48.2022.8.02.0091
Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL.
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