A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em um julgamento de agravo de instrumento, manter a multa aplicada contra uma operadora de telefonia por descumprimento de uma decisão judicial. O valor da multa foi fixado em R$ 140 mil.
A empresa argumentou que a multa era desnecessária e excessiva, alegando ter cumprido integralmente a sentença. O relator do recurso, o desembargador Roberto Mac Cracken, observou que houve o descumprimento da obrigação estabelecida no processo original.
De acordo com seu voto, não há evidências nos autos de que a empresa tenha respeitado a decisão judicial, que determinava a renovação do plano empresarial com as melhores ofertas e preços disponíveis, além da disponibilização mensal das faturas e acesso à área do cliente.
O magistrado escreveu: “Apesar do acórdão que julgou o recurso de apelação na ação ter sido publicado em 25 de março de 2022, com um prazo de cinco dias para cumprir as obrigações estabelecidas, a recorrente não cumpriu a ordem judicial até a presente data, o que, por si só, já justificaria a manutenção da multa imposta na decisão recorrida.”
O relator também ressaltou que o descumprimento representa uma conduta inaceitável no âmbito jurídico. Ele afirmou que a empresa de telefonia deveria servir de exemplo ao cumprir prontamente uma ordem judicial. A não observância da ordem dá a impressão, com todo o respeito, de que a parte recorrente está tentando ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é preocupante e inadequado para um Estado Democrático de Direito. A decisão também determina o envio de cópias dos autos para o Ministério das Comunicações, Anatel e Ministério Público, para que tomem as providências que considerarem necessárias.
Os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.
O número do agravo de instrumento é 2045154-07.2023.8.26.0000.
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)