Direito do Consumidor

Prazo de 30 dias do CDC é computado de forma corrida diante de sucessivas manifestações do defeito

Em recurso especial analisado pela 3ª Turma do STJ, os ministros firmaram a tese que de o prazo de 30 dias do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que haja correção dos vícios dos produtos pelos fornecedores é corrido se houver manifestações sucessivas do mesmo vício.

Oi é condenada por danos morais após cobrança de serviço não contratado

Uma mulher ajuizou ação contra a empresa de telefonia Oi após ser surpreendida com a inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito por conta de uma cobrança no valor de R$ 792,24 feita pela companhia. Ela alegou que não contratou o serviço e pleiteou, dentre outras coisas, a indenização por danos morais.

Contrato de seguro deve ser interpretado em favor do consumidor quando faltar clareza

A 5ª Câmara Cível do TJ-RS reformou uma sentença que julgou improcedente pedido de indenização movido por uma ex-operária contra uma companhia de seguros por doença laboral equiparada a acidente de trabalho. De acordo com os desembargadores, as restrições de direito devem estar claras e expressas no contrato (art. 6º, III do CDC), e, diante da contradição, o dispositivo deve ser interpretado a favor do consumidor.

TIM pagará R$ 50 milhões após derrubar ligações de clientes

A 5ª Turma Cível do TJ-DF condenou a TIM ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 milhões, por derrubar intencionalmente ligações de usuários, forçando-os a fazer uma nova chamada. O tribunal reconheceu a abusividade da prática e entendeu que o dano extrapola a relação individual.

Multa cominatória pode ser acumulada com dano moral por descumprimento da mesma ordem

Por entenderem que o dano moral e a multa cominatória possuem natureza jurídica e finalidades distintas, a 3ª Turma do STJ reestabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um cliente do Banrisul contra a instituição por ela não ter retirado seu nome do cadastro de inadimplentes. Já havia uma ordem neste sentido proveniente de outra ação, na qual se fixou multa por descumprimento.

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