Direito do Consumidor

Justiça condena unidade educacional por não entregar diploma

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenou uma unidade de ensino a pagar o valor de R$ 1.500 por danos morais a um aluno da instituição, pela não entrega do diploma após a conclusão do curso.

Loja é condenada ao pagamento de danos morais por negar banheiro a cliente

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma loja de departamento a indenizar cliente em R$ 3 mil por danos morais, pela negativa a uma cliente do acesso ao banheiro. O entendimento foi de que a situação por si só gerou constrangimento, a parte autora que adquiriu mercadorias no local e não obteve uma simples prestação de serviço, que seria o acesso ao uso de equipamento sanitário.

Empresa deve indenizar consumidor por envio de produto não solicitado

A  juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Vara Única da Comarca de Autazes (AM), condenou a empresa L.A.M. Folini –ME (Mundial Editora) ao pagamento de dano moral a consumidor por prática abusiva, em função de envio de produto sem solicitação prévia. N decisão a magistrada determinou a inexigibilidade de valores, além da cessação das ligações de cobrança.

Justiça fixa multa aplicada pelo Procon ao Banco do Brasil por descumprir da lei da fila

Foi fixado em R$ 70 mil o valor da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande ao Banco do Brasil pelo descumprimento da Lei da Fila. A decisão monocrática foi do desembargador João Alves da Silva, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

TJSP nega indenização por boleto falso recebido pelo WhatsApp

Por unanimidade, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido de indenização por danos morais de um homem que pagou um boleto falso recebido pelo WhatsApp. O colegiado entendeu que, embora seja aplicável ao Código de Defesa do Consumidor, o caso não é de responsabilidade da empresa acusada, a BV Financeira.

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