Direito do Consumidor

Justiça do Rio proíbe fabricante de anunciar ivermectina contra a Covid-19

A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) proibiu o laboratório Vitamedic, que fabrica a Ivermectina no Brasil, de fazer propaganda do remédio como tratamento para a Covid-19. O entendimento foi de que a publicidade de medicamento só pode incluir informações comprovadas cientificamente. Na decisão, a juíza Maria Christina Berardo Rucker cita meios de divulgação comercial e o site e as redes sociais da empresa.

Rede de drogarias deve indenizar consumidor acusado de furto

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter o juízo que condenou uma rede de drogarias a indenizar um consumidor acusado de furto. A empresa foi sentenciada a pagar em R$ 6.500, por danos morais, pela acusação infundada.

Justiça paulista mantém decisão sobre auto de infração aplicado a banco

Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A que buscava a desconstituição de auto de infração nº 31715-D8, no qual foi aplicada multa no valor de R$ 9.391.572,87 pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP

Cliente deve ser indenizado por loja que não aceitou o cancelamento de compra

O juiz da Vara Única de São Domingos do Norte, decidiu que cliente deve ser indenizado por loja de eletrônicos que não aceitou o cancelamento de compra. O juiz afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode valer-se do direito de arrependimento.

Vistorias no registro de consumo de energia devem ocorrer na presença do consumidor

O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), entendendo que vistorias no registro de consumo de energia elétrica devem ocorrer na presença do consumidor, decidiu anular multa de R$ 2.900,00, lavrada pela concessionária de energia elétrica Energisa na ausência de consumidor. O magistrado considerou artigo 129 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

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